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Document 62011CN0069

Processo C-69/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brugge (Bélgica) em 16 de Fevereiro de 2011 — Connoisseur Belgium BVBA/Estado belga

JO C 145 de 14.5.2011, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brugge (Bélgica) em 16 de Fevereiro de 2011 — Connoisseur Belgium BVBA/Estado belga

(Processo C-69/11)

2011/C 145/11

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Brugge

Partes no processo principal

Demandante: Connoisseur Belgium BVBA

Demandado: Estado belga

Questão prejudicial

O artigo 26.o da Lei do IVA viola o artigo 11.o, A), n.o 1, alínea a) da Sexta Directiva IVA (1), actual artigo 73.o da Directiva 2006/112/CE (2) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da neutralidade do IVA, se for interpretado no sentido de que o IVA é devido sobre os custos ou montantes que contratualmente podem ser facturados ao outro contraente, mas que o não são efectivamente?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  JO L 347, p. 1.


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