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Document 62010CN0180

Processo C-180/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 9 de Abril de 2010 — Jarosław Słaby/Ministrowi Finansów

JO C 179 de 3.7.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 9 de Abril de 2010 — Jarosław Słaby/Ministrowi Finansów

(Processo C-180/10)

(2010/C 179/28)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Jarosław Słaby

Recorrido: Ministrowi Finansów

Questões prejudiciais

Uma pessoa singular que exerceu uma actividade agrícola num terreno e que, devido a uma alteração do plano de urbanismo geral, alheia à sua vontade, cessou essa actividade, requalificou o seu património em património privado, dividiu o (em lotes para a construção de habitações de férias) e iniciou a sua venda, está sujeita a IVA na acepção do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE (1) e do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE (2), a título do exercício de uma actividade comercial?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).

(2)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)


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