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Document 62008CA0074

Processo C-74/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Nógrád Megyei Bíróság — República da Hungria) — PARAT Automotive Cabrio Textiltetöket Gyártó Kft./Adó- és Pénzügyi Ellenörzési Hivata Hatósági Föosztály Észak-magyarországi Kihelyezett Hatósági Osztály ( Sexta Directiva IVA — Adesão de um novo Estado-Membro — Imposto relativo à aquisição subvencionada de bens de equipamento — Direito a dedução — Exclusões previstas por uma legislação nacional no momento da entrada em vigor da Sexta Directiva — Faculdade de os Estados-Membros manterem exclusões )

JO C 141 de 20.6.2009, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Nógrád Megyei Bíróság — República da Hungria) — PARAT Automotive Cabrio Textiltetöket Gyártó Kft./Adó- és Pénzügyi Ellenörzési Hivata Hatósági Föosztály Észak-magyarországi Kihelyezett Hatósági Osztály

(Processo C-74/08) (1)

(«Sexta Directiva IVA - Adesão de um novo Estado-Membro - Imposto relativo à aquisição subvencionada de bens de equipamento - Direito a dedução - Exclusões previstas por uma legislação nacional no momento da entrada em vigor da Sexta Directiva - Faculdade de os Estados-Membros manterem exclusões»)

2009/C 141/26

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Nógrád Megyei Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: PARAT Automotive Cabrio Textiltetöket Gyártó Kft.

Recorrida: Adó- és Pénzügyi Ellenörzési Hivata Hatósági Föosztály Észak-magyarországi Kihelyezett Hatósági Osztály

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Nógrád Megyei Bíróság — Interpretação do artigo 17.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Legislação nacional que limita o direito de dedução do imposto relativo à aquisição subvencionada de bens de equipamento à parte não subvencionada

Dispositivo

1)

O artigo 17.o, n.os 2 e 6, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, em caso de aquisição de bens subvencionada por fundos públicos, só permite deduzir o imposto sobre o valor acrescentado correspondente à parte dessa aquisição que não tenha sido subvencionada.

2)

O artigo 17.o n.o 2, da Sexta Directiva 77/388 confere aos sujeitos passivos direitos que estes podem invocar perante o juiz nacional para se oporem a uma legislação nacional incompatível com essa disposição.


(1)  JO C 116, de 9.5.2008.


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