EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022TN0457

Processo T-457/22: Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria

JO C 359 de 19.9.2022, p. 87–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/87


Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria

(Processo T-457/22)

(2022/C 359/106)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: D. Arts e E. Paredis, advogados, T. Gilliams, R. Stuart e F. de Borja Oxangoiti Briones, agentes)

Demandada: República Árabe Síria

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a República Árabe Síria no pagamento de todos os montantes devidos à União Europeia ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo «Syrian Healthcare» (a seguir «contrato de empréstimo») desde 9 de agosto de 2017, com fundamento no seu direito de sub-rogação, correspondentes:

a 50 880 189,61 euros e a 2 897 002,31 USD, ou seja ao montante devido à União Europeia em 30 de junho de 2022, relativo ao capital, no valor de 40 744 064,86 euros e 2 223 971,84 USD, aos juros, no valor de 5 161 649,64 euros e 341 462,46 USD e aos juros de mora contratuais (calculados desde a data de vencimento até 30 de junho de 2022), no valor de 4 974 475,11 euros e 331 568,01 USD.

a juros de mora contratuais adicionais, calculados com base numa taxa anual igual à taxa mais elevada (para qualquer período sucessivo de um mês) de entre (i) uma taxa igual à taxa EURIBOR acrescida de 2,0 % (200 pontos de base))[exceto para reembolsos em USD, uma taxa igual à taxa LIBOR acrescida de 2 % (200 pontos de base)] e (ii) a taxa fixa estabelecida na cláusula 3.01 acrescida de 0,25 % (25 pontos de base), até ao respetivo pagamento.

condenar a República Árabe Síria no pagamento de todos os montantes devidos ao Banco Europeu de Investimento ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo desde 9 de agosto de 2017, correspondentes a 11 416,23 euros e 760,94 USD, ou seja ao montante devido ao Banco Europeu de Investimento em 30 de junho de 2022, relativo aos juros de mora contratuais [calculados desde a data de vencimento até 29 de junho de 2022 (isto é, a data em que a União pagou as prestações relativas ao capital e juros ao abrigo da 2000 Guarantee)].

condenar a República Árabe Síria nas despesas do presente processo ao abrigo do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante invoca um fundamento único.

Primeiro fundamento, relativo à violação, por parte República Árabe Síria, das obrigações contratuais previstas nas cláusulas 3.01 e 4.01 do contrato de empréstimo, de pagamento das prestações de reembolso seguintes ao abrigo do referido contrato aquando do seu vencimento, e de pagamento, a partir de 9 de agosto de 2017, ao abrigo da cláusula 3.02 do contrato de empréstimo, de juros de mora por cada prestação de reembolso vencida e não paga, calculados à taxa anual estipulada. Consequentemente, a República Árabe Síria está contratualmente obrigada a pagar à União Europeia (sub-rogada nos direitos do Banco Europeu de Investimento) todos os montantes devidos ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo, e a pagar ao Banco os montantes relativos aos juros de mora contratuais, ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo.


Top