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Document 62021TA0543

Processo T-543/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Purasac/EUIPO — Prollenium Medical Technologies (Rejeunesse) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Rejeunesse — Marca nominativa anterior da União Europeia REVANESSE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 359 de 19.9.2022, p. 68–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/68


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Purasac/EUIPO — Prollenium Medical Technologies (Rejeunesse)

(Processo T-543/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Rejeunesse - Marca nominativa anterior da União Europeia REVANESSE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 359/83)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Purasac Co. Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representante: P. Lee, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Sliwinska e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Prollenium Medical Technologies, Inc. (Aurora, Ontário, Canadá) (representante: R. Lyxell, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de julho de 2021 (processo R 146/2021-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Purasac Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 422, de 18.10.2021.


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