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Document 62021TA0147

Processo T-147/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Gugler France/EUIPO — Gugler (GUGLER) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia GUGLER — Causa de nulidade absoluta — Inexistência de má-fé — Artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

JO C 359 de 19.9.2022, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/65


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Gugler France/EUIPO — Gugler (GUGLER)

(Processo T-147/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia GUGLER - Causa de nulidade absoluta - Inexistência de má-fé - Artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2022/C 359/78)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gugler France (Auxons, França) (representante: A. Grolée, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha) (representante: M.-C. Simon, advogada)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2020 (processo R 893/2020-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Gugler France é condenada nas despesas.


(1)  JO C 163, de 3.5.2021.


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