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Document 62021TA0147
Case T-147/21: Judgment of the General Court of 13 July 2022 — Gugler France v EUIPO — Gugler (GUGLER) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark GUGLER — Absolute ground for invalidity — No bad faith — Article 51(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 59(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-147/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Gugler France/EUIPO — Gugler (GUGLER) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia GUGLER — Causa de nulidade absoluta — Inexistência de má-fé — Artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
Processo T-147/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Gugler France/EUIPO — Gugler (GUGLER) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia GUGLER — Causa de nulidade absoluta — Inexistência de má-fé — Artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
JO C 359 de 19.9.2022, p. 65–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/65 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Gugler France/EUIPO — Gugler (GUGLER)
(Processo T-147/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia GUGLER - Causa de nulidade absoluta - Inexistência de má-fé - Artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 359/78)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gugler France (Auxons, França) (representante: A. Grolée, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha) (representante: M.-C. Simon, advogada)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2020 (processo R 893/2020-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Gugler France é condenada nas despesas. |