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Document 62022CN0415

Processo C-415/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 20 de junho de 2022 — JD/Acerta — Caisse d'assurances sociales ASBL, Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti), Estado belga

JO C 359 de 19.9.2022, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/42


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 20 de junho de 2022 — JD/Acerta — Caisse d'assurances sociales ASBL, Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti), Estado belga

(Processo C-415/22)

(2022/C 359/49)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail francophone de Bruxelles

Partes no processo principal

Demandante: JD

Demandados: Acerta — Caisse d'assurances sociales ASBL, Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti), Estado belga

Questão prejudicial

O princípio do direito da União baseado na unicidade do regime de segurança social aplicável aos trabalhadores, por contra própria ou por conta de outrem, no ativo ou reformados, obsta ou não a que um Estado Membro de residência imponha, como no caso em apreço, a inscrição de um funcionário reformado da Comissão Europeia, que exerce uma atividade por conta própria, no seu regime de segurança social, e o pagamento de contribuições à segurança social de caráter puramente «solidário», quando esse funcionário reformado está inscrito no regime obrigatório de segurança social da União e não obtém nenhum benefício, sob a forma de prestações contributivas ou não contributivas, do regime nacional no qual foi obrigado a inscrever-se?


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