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Document 62022CN0393

Processo C-393/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 15 de junho de 2022 — EXTÉRIA, s. r. o./Spravíme, s. r. o.

JO C 359 de 19.9.2022, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 15 de junho de 2022 — EXTÉRIA, s. r. o./Spravíme, s. r. o.

(Processo C-393/22)

(2022/C 359/36)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Demandante: EXTÉRIA, s. r. o.

Demandado: Spravíme, s. r. o.

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o, ponto 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que o conceito de «contrato de prestação de serviços» inclui também um contrato-promessa (pactum de contrahendo) através do qual as partes se comprometeram a celebrar um contrato futuro que seria um contrato de prestação de serviços na aceção da referida disposição?


(1)  JO 2012, L. 351, p. 1.


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