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Document 62019CA0212
Case C-212/19: Judgment of the Court (Second Chamber) of 17 September 2020 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation v Compagnie des pêches de Saint-Malo (Reference for a preliminary ruling — State aid — Concept — Wreck of the oil tanker Erika — Aid scheme for aquaculture and fisheries undertakings — Decision declaring the aid scheme partly incompatible with the common market and ordering the recovery of the aid paid out — Assessment of validity — Examination of the Court’s own motion — Admissibility — Failure to bring an action for annulment by the defendant in the main proceedings — Reduction in social security contributions — Employees’ contributions — Advantage — Question of who is liable for repayment)
Processo C-212/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation/Compagnie des pêches de Saint-Malo («Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Conceito — Naufrágio do navio petroleiro Erika — Regime de auxílios a favor de empresas de aquicultura e de pesca — Decisão que declara o regime de auxílios em parte incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Apreciação da validade — Avaliação oficiosa — Admissibilidade — Não interposição de um recurso de anulação pela recorrida no processo principal — Redução de encargos sociais — Contribuições dos trabalhadores — Vantagem — Determinação do devedor da obrigação de restituição»)
Processo C-212/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation/Compagnie des pêches de Saint-Malo («Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Conceito — Naufrágio do navio petroleiro Erika — Regime de auxílios a favor de empresas de aquicultura e de pesca — Decisão que declara o regime de auxílios em parte incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Apreciação da validade — Avaliação oficiosa — Admissibilidade — Não interposição de um recurso de anulação pela recorrida no processo principal — Redução de encargos sociais — Contribuições dos trabalhadores — Vantagem — Determinação do devedor da obrigação de restituição»)
JO C 423 de 7.12.2020, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation/Compagnie des pêches de Saint-Malo
(Processo C-212/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Conceito - Naufrágio do navio petroleiro Erika - Regime de auxílios a favor de empresas de aquicultura e de pesca - Decisão que declara o regime de auxílios em parte incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Apreciação da validade - Avaliação oficiosa - Admissibilidade - Não interposição de um recurso de anulação pela recorrida no processo principal - Redução de encargos sociais - Contribuições dos trabalhadores - Vantagem - Determinação do devedor da obrigação de restituição»)
(2020/C 423/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation
Recorrida: Compagnie des pêches de Saint-Malo
Dispositivo
A Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores, é inválida na medida em que qualifica de auxílio de Estado incompatível com o mercado comum a redução das contribuições dos trabalhadores concedida pela República Francesa a favor dos pescadores para o período compreendido entre 15 de abril e 15 de outubro de 2000.