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Document 62019CA0212

Processo C-212/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation/Compagnie des pêches de Saint-Malo («Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Conceito — Naufrágio do navio petroleiro Erika — Regime de auxílios a favor de empresas de aquicultura e de pesca — Decisão que declara o regime de auxílios em parte incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Apreciação da validade — Avaliação oficiosa — Admissibilidade — Não interposição de um recurso de anulação pela recorrida no processo principal — Redução de encargos sociais — Contribuições dos trabalhadores — Vantagem — Determinação do devedor da obrigação de restituição»)

JO C 423 de 7.12.2020, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation/Compagnie des pêches de Saint-Malo

(Processo C-212/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Conceito - Naufrágio do navio petroleiro Erika - Regime de auxílios a favor de empresas de aquicultura e de pesca - Decisão que declara o regime de auxílios em parte incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Apreciação da validade - Avaliação oficiosa - Admissibilidade - Não interposição de um recurso de anulação pela recorrida no processo principal - Redução de encargos sociais - Contribuições dos trabalhadores - Vantagem - Determinação do devedor da obrigação de restituição»)

(2020/C 423/09)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Ministre de l'Agriculture et de l'Alimentation

Recorrida: Compagnie des pêches de Saint-Malo

Dispositivo

A Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores, é inválida na medida em que qualifica de auxílio de Estado incompatível com o mercado comum a redução das contribuições dos trabalhadores concedida pela República Francesa a favor dos pescadores para o período compreendido entre 15 de abril e 15 de outubro de 2000.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.


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