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Document 62018CA0732

Processo C-732/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de setembro de 2020 — PAO Rosneft Oil Company, anteriormente NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, AO RN-Shelf-Far East, anteriormente RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, RN-Exploration OOO, Tagulskoe OOO/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inscrição do nome das recorrentes na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas»)

JO C 423 de 7.12.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de setembro de 2020 — PAO Rosneft Oil Company, anteriormente NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, AO RN-Shelf-Far East, anteriormente RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, RN-Exploration OOO, Tagulskoe OOO/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão Europeia

(Processo C-732/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inscrição do nome das recorrentes na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas»)

(2020/C 423/03)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: PAO Rosneft Oil Company, anteriormente NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, AO RN-Shelf-Far East, anteriormente RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, RN-Exploration OOO, Tagulskoe OOO (representante: L. Van den Hende, advocaat)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e B. Driessen, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Havas, J. Norris e A. Tizzano, e, em seguida, L. Havas e J. Norris, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rosneft Oil Company PAO, a RN-Shelf-Arctic OOO, a RN-Shelf-Far East AO, a RN-Exploration OOO e a Tagulskoe OOO são condenadas a pagar, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 93, de 11.3.2019.


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