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Document 62010TN0209

Processo T-209/10: Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)

JO C 179 de 3.7.2010, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/54


Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)

(Processo T-209/10)

(2010/C 179/92)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Busse, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010, no processo R 1290/2009-1 e registar a marca pedida;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Deutscher Ring Sachversicherungs AG» para serviços da classe 36.

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária pedida tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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