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Document 62010TN0209
Case T-209/10: Action brought on 5 May 2010 — Deutscher Ring v OHIM (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
Processo T-209/10: Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
Processo T-209/10: Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
JO C 179 de 3.7.2010, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/54 |
Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
(Processo T-209/10)
(2010/C 179/92)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Busse, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010, no processo R 1290/2009-1 e registar a marca pedida; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Deutscher Ring Sachversicherungs AG» para serviços da classe 36.
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária pedida tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).