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Document 62008TA0560

Processo T-560/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Comissão/Meierhofer ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Decisão que declara a não aprovação do candidato na prova oral — Recusa da Comissão de dar cumprimento a uma medida de organização do processo» )

JO C 179 de 3.7.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/38


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Comissão/Meierhofer

(Processo T-560/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Decisão que declara a não aprovação do candidato na prova oral - Recusa da Comissão de dar cumprimento a uma medida de organização do processo»)

(2010/C 179/65)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Outra parte no processo: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2008, Meierhofer/Comissão (F-74/07, ainda não publicado na Colectânea), e que visa a anulação deste acórdão

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2008, Meierhofer/Comissão (F-74/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.

2.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 55, de 7.3.2009


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