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Document 62008TA0560
Case T-560/08 P: Judgment of the General Court of 12 May 2010 — European Commission v Meierhofer (Appeals — Civil service — Recruitment — Open competition — Decision that a candidate had failed the oral test — Commission’s refusal to comply with a measure of organisation of procedure)
Processo T-560/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Comissão/Meierhofer ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Decisão que declara a não aprovação do candidato na prova oral — Recusa da Comissão de dar cumprimento a uma medida de organização do processo» )
Processo T-560/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Comissão/Meierhofer ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Decisão que declara a não aprovação do candidato na prova oral — Recusa da Comissão de dar cumprimento a uma medida de organização do processo» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Comissão/Meierhofer
(Processo T-560/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Decisão que declara a não aprovação do candidato na prova oral - Recusa da Comissão de dar cumprimento a uma medida de organização do processo»)
(2010/C 179/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Outra parte no processo: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2008, Meierhofer/Comissão (F-74/07, ainda não publicado na Colectânea), e que visa a anulação deste acórdão
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2008, Meierhofer/Comissão (F-74/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado. |
2. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |