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Document 62008TA0243

Processo T-243/08: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Ravensburger/IHMI-Educa Borras (EDUCA Memory game) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game — Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e n. ° 5, artigos 74. °e 75. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actuais artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e n. °5, artigos 76. °e 77. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 179 de 3.7.2010, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/35


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Ravensburger/IHMI-Educa Borras (EDUCA Memory game)

(Processo T-243/08) (1)

(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, artigos 74.o e 75.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o5, artigos 76.o e 77.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

(2010/C 179/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ravensburger AG (Ravensburg, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Educa Borras, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Valdelomar Serrano, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ravensburger AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 209, de 15.8.2008.


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