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Document 62005TA0019
Case T-19/05: Judgment of the General Court of 19 May 2010 — Boliden and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper plumbing tube industry — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Continuous and multiform infringement — Fines — Limitation period — Cooperation)
Processo T-19/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Boliden e o./Comissão Europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção continuada e multiforme — Coimas — Prescrição — Cooperação» )
Processo T-19/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Boliden e o./Comissão Europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção continuada e multiforme — Coimas — Prescrição — Cooperação» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Boliden e o./Comissão Europeia
(Processo T-19/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Coimas - Prescrição - Cooperação»)
(2010/C 179/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Boliden AB (Estocolmo, Suécia); Outokumpu Copper Fabrication AB, anteriormente Boliden Fabrication AB (Västerås, Suécia); Outokumpu Copper BCZ SA, anteriormente Boliden Cuivre & Zinc SA (Liège, Bélgica) (Representantes: inicialmente, por C. Wetter e O. Rislund e, em seguida, por C. Wetter e M. Johansson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, pedido de anulação dos artigos 1.o, alíneas a) a c), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), porquanto aí se declara que as recorrentes participaram numa infracção entre 1 de Julho de 1995 e 27 de Agosto de 1998 e entre 10 de Dezembro de 1998 e 7 de Outubro de 1999, em segundo lugar, um pedido de redução do montante da coima que lhes foi aplicada nessa decisão e, em terceiro lugar e a título reconvencional, um pedido da Comissão de agravamento do referido montante
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente. |
3. |
A Boliden AB, a Outokumpu Copper Fabrication AB e a Outokumpu Copper BCZ SA suportarão as suas próprias despesas e 90 % das da Comissão. |
4. |
A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas. |