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Document 62005TA0018

Processo T-18/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção continuada e multiforme — Interrupção da participação — Coimas — Participação limitada no cartel» )

JO C 179 de 3.7.2010, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/29


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão

(Processo T-18/05) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Interrupção da participação - Coimas - Participação limitada no cartel»)

(2010/C 179/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: IMI plc (Birmingham, Warwickshire) (Reino Unido); IMI Kynoch Ltd (Birmingham); Yorkshire Copper Tube (Liverpool, Merseyside, Reino Unido) (representantes: M. Struys e D. Arts, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 1.o, alíneas h) a j), e 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima lhes foi aplicada nessa decisão

Dispositivo

1.

O artigo 1.o, alíneas h) a j), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), é anulado na parte em que se refere ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1994 e 11 de Abril de 1996.

2.

O montante da coima aplicada solidariamente à IMI plc, à IMI Kynoch Ltd e à Yorkshire Copper Tube no artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 é fixado em 38,556 milhões de euros.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e 40 % das despesas da IMI, da IMI Kynoch e da Yorkshire Copper Tube.

5.

A IMI, a IMI Kynoch e a Yorkshire Copper Tube suportarão 60 % das suas próprias despesas.


(1)  JO C 69, de 19.3.2005.


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