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Document 62010CN0157

Processo C-157/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado

JO C 179 de 3.7.2010, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado

(Processo C-157/10)

(2010/C 179/26)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Recorrida: Administración General del Estado

Questões prejudiciais

Os artigos 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional (adoptada unilateralmente ou por força de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação internacional) que, relativamente ao imposto sobre as sociedades e no respeito das normas destinadas a evitar essa dupla tributação, proíbe a dedução do imposto devido noutros Estados-Membros da União Europeia por rendimentos sujeitos ao referido imposto e auferidos no território destes quando, apesar da tributação, o respectivo montante não seja pago em razão de isenção, bonificação ou de qualquer outro benefício fiscal?


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