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Document 62010CN0157
Case C-157/10: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 2 April 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. v Administración General del Estado
Processo C-157/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado
Processo C-157/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado
JO C 179 de 3.7.2010, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado
(Processo C-157/10)
(2010/C 179/26)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Recorrida: Administración General del Estado
Questões prejudiciais
Os artigos 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional (adoptada unilateralmente ou por força de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação internacional) que, relativamente ao imposto sobre as sociedades e no respeito das normas destinadas a evitar essa dupla tributação, proíbe a dedução do imposto devido noutros Estados-Membros da União Europeia por rendimentos sujeitos ao referido imposto e auferidos no território destes quando, apesar da tributação, o respectivo montante não seja pago em razão de isenção, bonificação ou de qualquer outro benefício fiscal?