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Document 62010CN0154

Processo C-154/10 P: Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 por Nokia Oyj do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de Janeiro de 2010 no processo T-460/07, Nokia Oyj/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 179 de 3.7.2010, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/15


Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 por Nokia Oyj do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de Janeiro de 2010 no processo T-460/07, Nokia Oyj/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-154/10 P)

(2010/C 179/25)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: Nokia Oyj (Representante: C. Rehaag, advogado)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Medion AG

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 (processo T-460/07);

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 20 de Janeiro de 2010, no processo T-460/07, com fundamento em que o Tribunal Geral decidiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas «LIFE» e «LIFE BLOG», tendo aplicado incorrectamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1). Por conseguinte, violou o direito da União.

Com efeito, em relação à semelhança entre as marcas, o Tribunal Geral declarou que a comparação teria por objecto as marcas «LIFE» e «LIFE BLOG». No entanto, ao proceder a esta comparação, entrou em contradição com aquela declaração, pois só considerou a palavra «LIFE» da marca unitária «LIFE BLOG».

A este respeito, o Tribunal examinou incorrectamente quais os consumidores que pertencem ao público relevante e o modo como os consumidores percepcionam as marcas, tendo, por conseguinte, violado princípios reconhecidos da jurisprudência do Tribunal de Justiça.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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