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Document 62009CA0063

Processo C-63/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n °4 de Barcelona — Espanha) — Axel Walz/Clickair S.A. ( «Transportes aéreos — Convenção de Montreal — Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens registadas — Artigo 22. °, n. ° 2 — Limites de responsabilidade em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens — Conceito de «dano» — Danos materiais e morais» )

JO C 179 de 3.7.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil no 4 de Barcelona — Espanha) — Axel Walz/Clickair S.A.

(Processo C-63/09) (1)

(«Transportes aéreos - Convenção de Montreal - Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens registadas - Artigo 22.o, n.o 2 - Limites de responsabilidade em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens - Conceito de «dano» - Danos materiais e morais»)

(2010/C 179/15)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil no 4 de Barcelona

Partes no processo principal

Demandante: Axel Walz

Demandada: Clickair S.A.

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Mercantil no 4 (Barcelona) — Interpretação o artigo 22.o, n.o 2, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (Decisão 2001/539/CE do Conselho, JO L 194, p. 39) — Competência do Tribunal de Justiça — Interpretação do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, de 9 de Outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (JO L 285, p. 1) — Responsabilidade das transportadoras aéreas relativamente ao transporte aéreo dos passageiros e à sua bagagem — Limite em caso de destruição, perda, deterioração ou atraso das bagagens — Danos morais e materiais

Dispositivo

O conceito de «dano», subentendido no artigo 22.o, n.o 2, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de Maio de 1999, que fixa o limite da responsabilidade da transportadora aérea pelo prejuízo resultante, designadamente, da perda de bagagens, deve ser interpretado no sentido de que abrange tanto o dano material como o dano moral.


(1)  JO C 102, de 01.05.2009


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