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Document 62009TB0052
Case T-52/09 R: Order of the President of the Court of First Instance of 24 April 2009 — Nycomed Danmark v EMEA (Application for interim measures — Marketing authorisation for a medicinal product — Ultrasound echocardiographic imaging agent for diagnostic purposes (perflubutane) — Refusal by the EMEA to grant a waiver from the obligation to submit a paediatric investigation plan — Application for suspension of operation of a measure and interim measures — No urgency)
Processo T-52/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 — Nycomed Danmark ApS/EMEA [ Processo de medidas provisórias — Autorização de comercialização de um medicamento — Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) — Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência ]
Processo T-52/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 — Nycomed Danmark ApS/EMEA [ Processo de medidas provisórias — Autorização de comercialização de um medicamento — Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) — Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência ]
JO C 141 de 20.6.2009, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/43 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 — Nycomed Danmark ApS/EMEA
(Processo T-52/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Autorização de comercialização de um medicamento - Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) - Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Falta de urgência»)
2009/C 141/91
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Nycomed Danmark ApS (Roskilde, Dinamarca) (Representantes: C. Schoonderbeek e H. Speyart van Woerden, advogados)
Requerida: Agência Europeia dos Medicamentos (EMEA) (Representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da EMEA de 28 de Novembro de 2008 que indefere o requerimento de excepção específica relativamente ao perflubutano, e ainda pedido de medidas provisórias.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão relativa às despesas. |