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Document 62009TB0052

Processo T-52/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 — Nycomed Danmark ApS/EMEA [ Processo de medidas provisórias — Autorização de comercialização de um medicamento — Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) — Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência ]

JO C 141 de 20.6.2009, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/43


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 — Nycomed Danmark ApS/EMEA

(Processo T-52/09 R)

(«Processo de medidas provisórias - Autorização de comercialização de um medicamento - Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) - Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Falta de urgência»)

2009/C 141/91

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Nycomed Danmark ApS (Roskilde, Dinamarca) (Representantes: C. Schoonderbeek e H. Speyart van Woerden, advogados)

Requerida: Agência Europeia dos Medicamentos (EMEA) (Representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da EMEA de 28 de Novembro de 2008 que indefere o requerimento de excepção específica relativamente ao perflubutano, e ainda pedido de medidas provisórias.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão relativa às despesas.


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