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Document 62003TA0018

Processo T-18/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — CD-Contact Data/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Limitação das exportações paralelas — Prova da existência de um acordo destinado a limitar o comércio paralelo — Coimas — Tratamento diferenciado — Circunstâncias atenuantes )

JO C 141 de 20.6.2009, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/38


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — CD-Contact Data/Comissão

(Processo T-18/03) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Limitação das exportações paralelas - Prova da existência de um acordo destinado a limitar o comércio paralelo - Coimas - Tratamento diferenciado - Circunstâncias atenuantes»)

2009/C 141/76

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CD-Contact Data (Burglengenfeld, Alemanha) (representantes: J. de Pree e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver, X. Lewis e O. Beynet, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2003/675/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/35.587 PO Video Games, COMP/35.706 PO Nintendo Distribution e COMP/36.321 Omega — Nintendo) (JO L 255, p. 33).

Dispositivo

1)

O montante da coima aplicada à CD-Contact Data GmbH é fixado em 500 000 euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 70, de 22.3.2003.


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