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Document 62003TA0013
Case T-13/03: Judgment of the Court of First Instance of 30 April 2009 — Nintendo and Nintendo of Europe v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for Nintendo video games consoles and games cartridges — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Limitation of parallel exports — Fines — Deterrent effect — Duration of the infringement — Aggravating circumstances — Role of leader or instigator — Attenuating circumstances — Cooperation during the administrative procedure)
Processo T-13/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Nintendo e Nintendo of Europe/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Limitação das exportações paralelas — Coimas — Efeito dissuasor — Duração da infracção — Circunstâncias agravantes — Papel de líder ou instigador — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo )
Processo T-13/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Nintendo e Nintendo of Europe/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Limitação das exportações paralelas — Coimas — Efeito dissuasor — Duração da infracção — Circunstâncias agravantes — Papel de líder ou instigador — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo )
JO C 141 de 20.6.2009, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/37 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Nintendo e Nintendo of Europe/Comissão
(Processo T-13/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Limitação das exportações paralelas - Coimas - Efeito dissuasor - Duração da infracção - Circunstâncias agravantes - Papel de líder ou instigador - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo»)
2009/C 141/75
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nintendo Co., Ltd (Quioto, Japão); e Nintendo of Europe GmbH (Grossostheim, Alemanha) (representantes: I. Forrester, QC, J. Pheasant, M. Powell, C. Kennedy-Loest, solicitors, e J. Killick, barrister)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente O. Beynet e A. Whelan, depois X. Lewis e O. Beynet, agentes)
Objecto
Pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pelo artigo 3.o, primeiro travessão, da Decisão 2003/675/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/35.587 PO Video Games, COMP/35.706 PO Nintendo Distribution e COMP/36.321 Omega — Nintendo) (JO 2003, L 255, p. 33),
Dispositivo
1) |
O montante da coima aplicada à Nintendo Co., Ltd e à Nintendo of Europe GmbH é fixado em 119,2425 milhões de euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |