EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CN0118
Case C-118/09: Reference for a preliminary ruling from the Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission (Austria) lodged on 1 April 2009 — Robert Koller v Rechtsanwaltsprüfungskommission beim Oberlandesgericht Graz
Processo C-118/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 1 de Abril de 2009 — Mag. lic. Robert Koller/Rechtsanwaltsprüfungskommission beim Oberlandesgericht Graz
Processo C-118/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 1 de Abril de 2009 — Mag. lic. Robert Koller/Rechtsanwaltsprüfungskommission beim Oberlandesgericht Graz
JO C 141 de 20.6.2009, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 1 de Abril de 2009 — Mag. lic. Robert Koller/Rechtsanwaltsprüfungskommission beim Oberlandesgericht Graz
(Processo C-118/09)
2009/C 141/48
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission
Partes no processo principal
Recorrente: Mag. lic. Robert Koller
Recorrida: Rechtsanwaltsprüfungskommission beim Oberlandesgericht Graz
Questões prejudiciais
1) |
A Directiva 89/48/CEE (1) deve ser aplicada ao caso de um nacional austríaco
|
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: É compatível com a Directiva 89/48/CEE interpretar o § 24 da EuRAG no sentido de que a obtenção de um diploma austríaco de licenciatura em direito, bem como o direito de utilizar o título espanhol de «licenciado en derecho» adquirido num espaço de tempo inferior a três anos, após a realização de exames complementares numa universidade espanhola, não são suficientes para a admissão à prova de aptidão na Áustria, nos termos do § 24, n.o 1, da EuRAG, nos casos em que não é feita prova da experiência exigida pelo direito nacional (§ 2, n.o 2, da RAO), quando o requerente esteja inscrito como «abogado» em Espanha, onde não existe uma exigência de experiência semelhante, e aí tiver exercido a profissão por um período com uma duração de três semanas se for tomada como referência a data de apresentação do seu pedido e com uma duração máxima de cinco meses se for tomada como referência a data da prolação da decisão da primeira instância? |
(1) JO L 19, p. 16.