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Document 62007CA0533
Case C-533/07: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 23 April 2009 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Falco Privatstiftung, Thomas Rabitsch v Gisela Weller-Lindhorst (Jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters — Regulation (EC) No 44/2001 — Special jurisdiction — Article 5(1)(a) and the second indent of Article 5(1)(b) — The concept of provision of services — Contract assigning intellectual property rights)
Processo C-533/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Falco Privatstiftung, Thomas Rabitsch/Gisela Weller-Lindhorst [ Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Competências especiais — Artigo 5. o , n. o 1, alíneas a) e b), segundo travessão — Conceito de prestação de serviços — Concessão de direitos de propriedade intelectual ]
Processo C-533/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Falco Privatstiftung, Thomas Rabitsch/Gisela Weller-Lindhorst [ Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Competências especiais — Artigo 5. o , n. o 1, alíneas a) e b), segundo travessão — Conceito de prestação de serviços — Concessão de direitos de propriedade intelectual ]
JO C 141 de 20.6.2009, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Falco Privatstiftung, Thomas Rabitsch/Gisela Weller-Lindhorst
(Processo C-533/07) (1)
(«Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competências especiais - Artigo 5.o, n.o 1, alíneas a) e b), segundo travessão - Conceito de «prestação de serviços» - Concessão de direitos de propriedade intelectual»)
2009/C 141/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Falco Privatstiftung, Thomas Rabitsch
Recorrida: Gisela Weller-Lindhorst
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Conceitos de «prestação de serviços» e de «lugar onde os serviços devem ser prestados» — Competência judiciária para conhecer de um litígio relativo ao pagamento de uma contrapartida pela licença de exploração de uma obra musical
Dispositivo
1) |
O artigo 5.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um contrato, mediante o qual o titular de um direito de propriedade intelectual concede ao seu co-contratante a faculdade de explorar tal direito em contrapartida do pagamento de uma remuneração, não é um contrato de prestação de serviços na acepção dessa disposição. |
2) |
Para determinar, em aplicação do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 44/2001, o tribunal competente para conhecer de um pedido de pagamento da remuneração devida por força de um contrato mediante o qual o titular de um direito de propriedade intelectual concede ao seu co-contratante a faculdade de explorar tal direito, devem continuar a ser tidos em conta os princípios que decorrem da jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao artigo 5.o, n.o 1, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, conforme alterada pela Convenção de 26 de Maio de 1989 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa. |