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Document 62007CA0425

Processo C-425/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 — AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Rejeição de uma denúncia pela Comissão — Disfunções significativas do mercado comum — Falta de interesse comunitário )

JO C 141 de 20.6.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 — AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-425/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Rejeição de uma denúncia pela Comissão - Disfunções significativas do mercado comum - Falta de interesse comunitário»)

2009/C 141/17

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Representante: T. Asprogerakas Grivas, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e T. Christoforou, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, AEPI/Comissão (processo T-229/05), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2005, que rejeitou a denúncia apresentada pela recorrente de uma alegada violação dos artigos 81.o CE e/ou 82.o CE cometida pelos organismos de gestão colectiva de direitos conexos aos direitos de autor ERATO, APOLLON e GRAMMO, ao fixarem tarifas inadequadas para a remuneração dos direitos conexos dos cantores, dos músicos e dos produtores de suportes materiais de música para estações de rádio e de televisão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 269, de 10.11.2007.


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