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Document 62007CA0292

Processo C-292/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Concursos públicos — Directiva 2004/18/CE — Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — Transposição incorrecta ou incompleta — Falta de transposição no prazo estabelecido)

JO C 141 de 20.6.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-292/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Concursos públicos - Directiva 2004/18/CE - Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Transposição incorrecta ou incompleta - Falta de transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/07

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky, D. Kukovec e M. Konstantinidis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: D. Haven e J.-C. Halleux, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Omissão de tomada de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor, ou para transpor completa e/ou correctamente o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), conjugado com o anexo I, bem como o artigo 9.o, n.os 1, segundo período, e 8, alínea a), i) e iii), o artigo 23.o, n.o 2, o artigo 30.o, n.os 2 a 4, o artigo 31.o, n.o 1, alínea c), o artigo 38.o, n.o 1, o artigo 43.o, primeiro parágrafo, alínea d), o artigo 44.o, n.os 2, segundo parágrafo, 3 e 4, o artigo 46.o, primeiro parágrafo, o artigo 48.o, n.o 2, alínea f), o artigo 55.o, n.os 1, segundo parágrafo, alíneas d) e e), e 3, o artigo 67.o, n.o 2, segundo e terceiro parágrafos, o artigo 68.o, alínea a), primeiro parágrafo, o artigo 72.o e o artigo 74.o, n.o 1, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, tal como alterada pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211, de 08.09.2007


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