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Document 62007CA0287

Processo C-287/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Contratos públicos — Directiva 2004/17/CE — Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Transposição incorrecta ou incompleta — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 141 de 20.6.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-287/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Directiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Transposição incorrecta ou incompleta - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/06

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky, D. Kukovec e M. Konstantinidis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: D. Haven e J.-C. Halleux, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)

Dispositivo

1)

O Reino da Bélgica

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor de forma completa e correcta o artigo 1.o, n.o 2, alíneas b), c), segundo parágrafo, e d), e n.o 13, segundo parágrafo, o artigo 14.o, n.o 4, o artigo 17.o, n.o 10, alíneas a) e c), o artigo 34.o, n.o 8, o artigo 36.o, n.o 2, o artigo 39.o, n.o 2, o artigo 45.o, n.os 1 e 3, alíneas a) e c), o artigo 48.o, n.os 1 a 4 e 6, alínea c), o artigo 49.o, n.os 2, segundo travessão, e 3 a 5, o artigo 50.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c), o artigo 52.o, n.o 1, o artigo 57.o, n.os 1, segundo parágrafo, alíneas d) e e) e 3, primeira frase, bem como o artigo 65.o, n.o 2, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e

Tendo omitido adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 9.o, n.o 2, 52.o, n.o 3, e 57.o, n.o 3, segunda frase, da Directiva 2004/17/CE

Não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211 de 08.09.2007


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