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Document 62008CN0172

Processo C-172/08: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio

JO C 183 de 19.7.2008, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/12


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio

(Processo C-172/08)

(2008/C 183/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Roma

Partes no processo principal

Recorrente: Pontina Ambiente Srl

Recorrida: Regione Lazio

Questão prejudicial

Se o disposto no artigo 3.o, n.os 26 e 31, da Lei n.o 549/95 viola os artigos 12.o, 14.o, 43.o e 46.o do Tratado CEE e as Directivas 2000/35/CE (1) e 1999/31/CE (2), em particular os princípios contidos, respectivamente, no preâmbulo da Directiva 2000/35/CE e no artigo 10.o da Directiva 1999/31/CE, segundo os quais, em particular, os Estados-Membros devem evitar situações de desequilíbrio no mercado comunitário, instituindo medidas contra a morosidade nos pagamentos para evitar o abuso da liberdade contratual em prejuízo do credor no caso de um acordo ter por objecto principal proporcionar ao devedor liquidez acrescida a expensas do credor e prevendo mecanismos de ressarcimento dos danos causados aos credores pelos pagamentos atrasados do devedor.


(1)  JO L 200, p. 35.

(2)  JO L 182, p. 1.


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