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Document 62012CN0293
Case C-293/12: Reference for a preliminary ruling from High Court of Ireland made on 11 June 2012 — Digital Rights Ireland Ltd v Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General
Processo C-293/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 — Digital Rights Ireland Ltd/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General
Processo C-293/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 — Digital Rights Ireland Ltd/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General
JO C 258 de 25.8.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 258/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 — Digital Rights Ireland Ltd/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General
(Processo C-293/12)
2012/C 258/18
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Digital Rights Ireland Ltd
Recorridos: Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General
Questões prejudiciais
1. |
A restrição dos direitos da demandante, no que respeita à utilização que esta faz da rede telefónica móvel, resultante das exigências dos artigos 3.o, 4.o e 6.o da Diretiva 2006/24/CE (1), é incompatível com o artigo 5.o, n.o 4, TUE na medida em que é desproporcionada e desnecessária ou inadequada para alcançar os objetivos legítimos de:
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2. |
Concretamente,
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3. |
Em que medida os Tratados — e, em concreto, o princípio da cooperação leal previsto no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia — exigem que os tribunais investiguem e apreciem a compatibilidade das medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/24/CE com a proteção conferida pela Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo o seu artigo 7.o (com o conteúdo inspirado no artigo 8.o da CEDH)? |
(1) Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).