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Document 62012CN0293

Processo C-293/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 — Digital Rights Ireland Ltd/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

JO C 258 de 25.8.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 — Digital Rights Ireland Ltd/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

(Processo C-293/12)

2012/C 258/18

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Ireland

Partes no processo principal

Recorrente: Digital Rights Ireland Ltd

Recorridos: Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

Questões prejudiciais

1.

A restrição dos direitos da demandante, no que respeita à utilização que esta faz da rede telefónica móvel, resultante das exigências dos artigos 3.o, 4.o e 6.o da Diretiva 2006/24/CE (1), é incompatível com o artigo 5.o, n.o 4, TUE na medida em que é desproporcionada e desnecessária ou inadequada para alcançar os objetivos legítimos de:

a)

assegurar que determinados dados são disponibilizados para efeitos de investigação, deteção e repressão de crimes graves?

e/ou

b)

assegurar o funcionamento adequado do mercado interno da União Europeia?

2.

Concretamente,

i)

A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito dos cidadãos de circularem e permanecerem livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 21.o TFEU?

ii)

A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito ao respeito pela vida privada, consagrado no artigo 7.o da Carta e no artigo 8.o da CEDH?

iii)

A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito à proteção dos dados pessoais, consagrado no artigo 8.o da Carta?

iv)

A Diretiva 2006/24/CE é compatível com direito à liberdade de expressão, consagrado no artigo 11.o da Carta e no artigo 10.o da CEDH?

v)

A Diretiva 2006/24/CE é compatível com direito a uma boa administração, consagrado no artigo 41.o da Carta?

3.

Em que medida os Tratados — e, em concreto, o princípio da cooperação leal previsto no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia — exigem que os tribunais investiguem e apreciem a compatibilidade das medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/24/CE com a proteção conferida pela Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo o seu artigo 7.o (com o conteúdo inspirado no artigo 8.o da CEDH)?


(1)  Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).


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