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Document 62012CN0151

Processo C-151/12: Ação intentada em 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

JO C 174 de 16.6.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/16


Ação intentada em 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-151/12)

2012/C 174/25

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e B. Simon, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declarar que, no que diz respeito às suas bacias hidrográficas intracomunitárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 8, artigo 7.o, n.o 2, artigo 10.o, n.os 1 e 2 e as Secções 1.3 e 1.4 do Anexo V da Diretiva 2000/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água

Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a transposição efetuada pelo Reino de Espanha das disposições da Diretiva 2000/60/CE acima referidas foi incorreta na medida em que a legislação espanhola só se aplica às bacias hidrográficas intercomunitárias em Espanha. Consequentemente, no que diz respeito às bacias hidrográficas intracomunitárias (bacias cujas águas correm no interior da uma Comunidade Autónoma), a transposição das referidas disposições para o ordenamento jurídico espanhol não foi levada a cabo.


(1)  JO L 327, p. 1


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