16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/16 |
Ação intentada em 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-151/12)
2012/C 174/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e B. Simon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Declarar que, no que diz respeito às suas bacias hidrográficas intracomunitárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 8, artigo 7.o, n.o 2, artigo 10.o, n.os 1 e 2 e as Secções 1.3 e 1.4 do Anexo V da Diretiva 2000/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água |
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Condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a transposição efetuada pelo Reino de Espanha das disposições da Diretiva 2000/60/CE acima referidas foi incorreta na medida em que a legislação espanhola só se aplica às bacias hidrográficas intercomunitárias em Espanha. Consequentemente, no que diz respeito às bacias hidrográficas intracomunitárias (bacias cujas águas correm no interior da uma Comunidade Autónoma), a transposição das referidas disposições para o ordenamento jurídico espanhol não foi levada a cabo.
(1) JO L 327, p. 1