16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/16


Ação intentada em 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-151/12)

2012/C 174/25

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e B. Simon, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declarar que, no que diz respeito às suas bacias hidrográficas intracomunitárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 8, artigo 7.o, n.o 2, artigo 10.o, n.os 1 e 2 e as Secções 1.3 e 1.4 do Anexo V da Diretiva 2000/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água

Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a transposição efetuada pelo Reino de Espanha das disposições da Diretiva 2000/60/CE acima referidas foi incorreta na medida em que a legislação espanhola só se aplica às bacias hidrográficas intercomunitárias em Espanha. Consequentemente, no que diz respeito às bacias hidrográficas intracomunitárias (bacias cujas águas correm no interior da uma Comunidade Autónoma), a transposição das referidas disposições para o ordenamento jurídico espanhol não foi levada a cabo.


(1)  JO L 327, p. 1