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Document 62009CN0237

Processo C-237/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 1 de Julho de 2009 — Estado Belga/Nathalie de Fruytier

JO C 220 de 12.9.2009, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 1 de Julho de 2009 — Estado Belga/Nathalie de Fruytier

(Processo C-237/09)

2009/C 220/39

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Estado Belga

Recorrida: Nathalie de Fruytier

Questão prejudiciail

A actividade de transporte de órgãos e de amostras humanas efectuada a título independente para hospitais e laboratórios constitui uma entrega de órgãos, sangue e leite humanos, isenta do imposto sobre o valor acrescentado pelo artigo 13.o, A), n.o 1, alínea d) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1)?


(1)  JO L 145, p. 1.


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