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Document 32019R1858
Commission Regulation (EU) 2019/1858 of 6 November 2019 amending Annex V to Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council on cosmetic products (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2019/1858 da Comissão de 6 de novembro de 2019 que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2019/1858 da Comissão de 6 de novembro de 2019 que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/7910
JO L 286 de 7.11.2019, p. 7–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/7 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1858 DA COMISSÃO
de 6 de novembro de 2019
que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A substância 4-(3-etoxi-4-hidroxifenil)butan-2-ona (número CAS 569646-79-3), à qual foi atribuída a denominação hidroxietoxifenil butanona (HEPB) ao abrigo da nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos, funciona como conservante e condicionador da pele. Atualmente não consta do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. |
(2) |
O Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) concluiu, no seu parecer de 7 de abril de 2017 (2), que, no âmbito de um cenário de exposição agregada, a HEPB pode ser considerada segura quando utilizada como conservante em produtos destinados a serem enxaguados, produtos para cuidados orais e produtos cosméticos não enxaguados a uma concentração máxima de 0,7 %. O CCSC concluiu igualmente que seriam necessárias mais provas para excluir a irritação ocular. |
(3) |
Na sequência das preocupações manifestadas por diversos Estados-Membros no que se refere à HEPB como potencial irritante ocular e dos dados científicos adicionais que lhe foram apresentados pelo requerente, o CCSC concluiu, no seu parecer de 5 de março de 2019 (3), que, no âmbito de um cenário de exposição agregada, a utilização da HEPB como conservante em produtos destinados a serem enxaguados, produtos para cuidados orais e produtos cosméticos não enxaguados a uma concentração máxima de 0,7 %, é segura no que diz respeito à irritação ocular. |
(4) |
Atendendo aos pareceres acima referidos e a fim de ter em conta o progresso técnico e científico, a HEPB deve ser autorizada para utilização como conservante em produtos destinados a serem enxaguados, produtos para cuidados orais e produtos cosméticos não enxaguados a uma concentração máxima de 0,7 % no produto pronto a usar. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.
(2) CCSC (Comité Científico da Segurança dos Consumidores), Parecer sobre a etilzingerona — «Hidroxietoxifenil butanona» (HEPB) — Cosmetics Europe n.o P98, SCCS/1582/16, 7 de abril de 2017.
(3) CCSC (Comité Científico da Segurança dos Consumidores), Parecer sobre a etilzingerona — «Hidroxietoxifenil butanona» (HEPB) — Cosmetics Europe n.o P98 — Apresentação II relativa à irritação ocular, versão preliminar de 21 de dezembro de 2018, versão final de 5 de março de 2019, SCCS/1604/18.
ANEXO
No anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, é aditada a seguinte entrada:
Número de ordem |
Identificação da substância |
Condições |
Redação das condições de utilização e das advertências |
|||||
Denominação química/DCI |
Denominação no glossário comum de ingredientes |
Número CAS |
Número CE |
Tipo de produto, zonas do corpo |
Concentração máxima no produto pronto a usar |
Outras |
|
|
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
«60 |
4-(3-etoxi-4-hidroxifenil)butan-2-ona |
Hydroxyethoxyphenyl Butanone |
569646-79-3 |
933-435-8 |
|
0,7 %» |
|
|