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Document 62018TN0738

Processo T-738/18: Recurso interposto em 11 de dezembro de 2018 — Dragnea/Comissão

JO C 65 de 18.2.2019, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/43


Recurso interposto em 11 de dezembro de 2018 — Dragnea/Comissão

(Processo T-738/18)

(2019/C 65/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Liviu Dragnea (Bucareste, Roménia) (representantes: B. O’Connor, Solicitor e S. Gubel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão (COM (2018)20575) da Comissão comunicada ao representante legal da parte recorrente por carta de 1 de outubro de 2018;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A parte recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 9.o, n.os 1, 2, 4, do Regulamento OLAF (1), e violação dos direitos da defesa da parte recorrente no âmbito do inquérito, incluindo o direito a ser ouvida e o respeito da presunção de inocência.

2.

Segundo fundamento: violação do princípio da boa administração relacionado com o inquérito e recusa em iniciar um inquérito sobre o modo como o OLAF conduziu o seu inquérito.

3.

Terceiro fundamento: violação do direito de acesso aos documentos relacionados com o inquérito do OLAF.


(1)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).


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