EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0736

Processo T-736/18: Recurso interposto em 14 de dezembro de 2018 — Runnebaum Invest /EUIPO — Berg Toys Beheer (Bergsteiger)

JO C 65 de 18.2.2019, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/43


Recurso interposto em 14 de dezembro de 2018 — Runnebaum Invest /EUIPO — Berg Toys Beheer (Bergsteiger)

(Processo T-736/18)

(2019/C 65/55)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Runnebaum Invest GmbH (Diepholz, Alemanha) (representante: W. Prinz, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Berg Toys Beheer BV (Ede, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Bergsteiger» — Pedido de registo n.o 15 145 791

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 no processo R 572/2018-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Top