EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TB0834

Processo T-834/16: Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — QC / Conselho Europeu «Recurso de anulação — Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016 — Comunicado de imprensa — Conceito de “acordo internacional” — Identificação do autor do ato — Alcance do ato — Sessão do Conselho Europeu — Reunião dos Chefes de Estado ou de governo dos Estados-Membros da União Europeia realizada nas instalações do Conselho da União Europeia — Qualidade dos representantes dos Estados-Membros da União num encontro com o representante de um Estado terceiro — Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE — Incompetência»

JO C 65 de 18.2.2019, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/34


Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — QC / Conselho Europeu

(Processo T-834/16) (1)

(«Recurso de anulação - Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016 - Comunicado de imprensa - Conceito de “acordo internacional” - Identificação do autor do ato - Alcance do ato - Sessão do Conselho Europeu - Reunião dos Chefes de Estado ou de governo dos Estados-Membros da União Europeia realizada nas instalações do Conselho da União Europeia - Qualidade dos representantes dos Estados-Membros da União num encontro com o representante de um Estado terceiro - Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE - Incompetência»)

(2019/C 65/42)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: QC (representante: C. Ladis, advogado)

Recorrido: Conselho Europeu (representantes: S. Boelaert, M.-M. Joséphidès e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação de um acordo alegadamente celebrado entre o Conselho Europeu e a República da Turquia em 18 de março de 2016 e intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016» e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE para que seja declarado que o Conselho Europeu se absteve ilegalmente de tomar medidas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

QC e o Conselho Europeu suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 38, de 6.2.2017.


Top