EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TB0539
Case T-539/16: Order of the General Court of 14 December 2018 — GM and Others v Commission (Civil service — Officials — Reform of the Staff Regulations — Regulation (EU, Euratom) No 1023/2013 — Types of posts — Transitional measures relating to classification in the types of posts — Article 31 of Annex XIII to the Staff Regulations — Assistants in transition — Promotion pursuant to Article 45 of the Staff Regulations authorised only within the career streams corresponding to the type of post held — Exclusion of AST 9 officials from the promotion procedure — No act having an adverse effect — Confirmatory measure — Lis pendens — Manifest inadmissibility — Article 129 of the Rules of Procedure — Objection of inadmissibility — Article 130 of the Rules of Procedure)
Processo T-539/16: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — GM e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à integração nos lugares-tipo — Artigo 31.° do anexo XIII do Estatuto — Assistentes em transição — Promoção ao abrigo do artigo 45.° do Estatuto autorizada apenas na evolução de carreira correspondente ao lugar-tipo ocupado — Exclusão dos funcionários AST 9 do processo de promoção — Inexistência de ato lesivo — Ato confirmativo — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 129.° do Regulamento de Processo — Exceção de inadmissibilidade — Artigo 130.° do Regulamento de Processo»
Processo T-539/16: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — GM e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à integração nos lugares-tipo — Artigo 31.° do anexo XIII do Estatuto — Assistentes em transição — Promoção ao abrigo do artigo 45.° do Estatuto autorizada apenas na evolução de carreira correspondente ao lugar-tipo ocupado — Exclusão dos funcionários AST 9 do processo de promoção — Inexistência de ato lesivo — Ato confirmativo — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 129.° do Regulamento de Processo — Exceção de inadmissibilidade — Artigo 130.° do Regulamento de Processo»
JO C 65 de 18.2.2019, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — GM e o./Comissão
(Processo T-539/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Lugares-tipo - Regras transitórias relativas à integração nos lugares-tipo - Artigo 31.o do anexo XIII do Estatuto - Assistentes em transição - Promoção ao abrigo do artigo 45.o do Estatuto autorizada apenas na evolução de carreira correspondente ao lugar-tipo ocupado - Exclusão dos funcionários AST 9 do processo de promoção - Inexistência de ato lesivo - Ato confirmativo - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 129.o do Regulamento de Processo - Exceção de inadmissibilidade - Artigo 130.o do Regulamento de Processo»)
(2019/C 65/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: GM, GN, GO e GP (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, depois C. Berardis-Kayser e G. Gattinara e, por fim, G. Berscheid e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão pelas quais a autoridade investida do poder de nomeação desta instituição integrou os recorrentes no lugar-tipo «assistente em transição», com a consequência da perda, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, da elegibilidade para promoção ao grau superior.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por GM, GN, GO e GP. |
3) |
GM, GN, GO e GP suportarão metade das suas próprias despesas. |
4) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas relativas aos respetivos pedidos de intervenção. |
(1) JO C 96, de 23.3.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-16/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).