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Document 62018CA0017
Case C-17/18: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 19 December 2018 (request for a preliminary ruling from the Tribunalul Mureș — Romania) — Criminal proceedings against Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Articles 19 and 29 and Article 135(1)(l) — Transfer of a totality of assets or part thereof — Exemption for lettings of immovable property — Rental contract concerning an immovable property used for commercial purposes and the movable property necessary for that use — Supply of services relating to that immovable property which gave rise to the deduction of VAT — Adjustment)
Processo C-17/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Mureş — Roménia) — processo penal contra Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 19.°, 29.° e 135.°, n.° 1, alínea l) — Transmissão de uma universalidade total ou parcial de bens — Isenção da locação de bens imóveis — Contratos de arrendamento de um imóvel afeto a uma exploração comercial e de aluguer dos bens móveis necessários para essa exploração — Prestações relativas ao imóvel que deram origem à dedução do IVA — Regularização»
Processo C-17/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Mureş — Roménia) — processo penal contra Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 19.°, 29.° e 135.°, n.° 1, alínea l) — Transmissão de uma universalidade total ou parcial de bens — Isenção da locação de bens imóveis — Contratos de arrendamento de um imóvel afeto a uma exploração comercial e de aluguer dos bens móveis necessários para essa exploração — Prestações relativas ao imóvel que deram origem à dedução do IVA — Regularização»
JO C 65 de 18.2.2019, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Mureş — Roménia) — processo penal contra Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA
(Processo C-17/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 19.o, 29.o e 135.o, n.o 1, alínea l) - Transmissão de uma universalidade total ou parcial de bens - Isenção da locação de bens imóveis - Contratos de arrendamento de um imóvel afeto a uma exploração comercial e de aluguer dos bens móveis necessários para essa exploração - Prestações relativas ao imóvel que deram origem à dedução do IVA - Regularização»)
(2019/C 65/22)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Mureş
Parte no processo nacional
Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA.
Dispositivo
1) |
O conceito de «transmissão de uma universalidade de bens ou de parte dela», na aceção do artigo 19.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não abrange uma operação pela qual um bem imóvel utilizado como estabelecimento comercial é arrendado, com todos os bens de equipamento e consumíveis necessários para a sua exploração, mesmo que o locatário prossiga a atividade do locador sob a mesma denominação. |
2) |
O artigo 135.o, n.o 1, alínea l), da Diretiva 2006/112/CE deve ser interpretado no sentido de que um contrato de locação de um bem imóvel utilizado como estabelecimento comercial incluindo todos os bens de equipamento e consumíveis necessários para a sua exploração constitui uma prestação única na qual a locação do imóvel é a prestação principal. |