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Document 62017CA0667

Processo C-667/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari — Itália) — Francesca Cadeddu / Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Cagliari, Regione autonoma della Sardegna, Regione autonoma della Sardegna — Agenzia regionale per il lavoro (Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 1083/2006 — Artigo 2.°, ponto 4 — Conceito de «beneficiário» — Artigo 80.° — Proibição de proceder a uma dedução ou retenção sobre os montantes pagos — Outro direito nivelador ou de efeito equivalente — Conceito — Bolsa de estudos cofinanciada pelo Fundo Social Europeu — Equiparação aos rendimentos do trabalho assalariado — Retenção a título de pagamento por conta do imposto sobre o rendimento, acrescido de impostos regionais e municipais suplementares)

JO C 65 de 18.2.2019, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari — Itália) — Francesca Cadeddu / Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Cagliari, Regione autonoma della Sardegna, Regione autonoma della Sardegna — Agenzia regionale per il lavoro

(Processo C-667/17) (1)

((Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Artigo 2.o, ponto 4 - Conceito de «beneficiário» - Artigo 80.o - Proibição de proceder a uma dedução ou retenção sobre os montantes pagos - Outro direito nivelador ou de efeito equivalente - Conceito - Bolsa de estudos cofinanciada pelo Fundo Social Europeu - Equiparação aos rendimentos do trabalho assalariado - Retenção a título de pagamento por conta do imposto sobre o rendimento, acrescido de impostos regionais e municipais suplementares))

(2019/C 65/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari

Partes no processo principal

Recorrente: Francesca Cadeddu

Recorridas: Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Cagliari, Regione autonoma della Sardegna, Regione autonoma della Sardegna — Agenzia regionale per il lavoro

Dispositivo

O artigo 80.o do Regulamento n.o 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/199, lido em conjugação com o artigo 2.o, ponto 4, deste regulamento, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação fiscal nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os montantes que lhes são concedidos como bolsas de estudos pelo organismo público responsável pela execução do projeto selecionado pela autoridade de gestão do programa operacional em questão, na aceção do artigo 2.o, ponto 3, do referido regulamento, e financiado através de fundos estruturais europeus.


(1)  JO C 52, de 12.2.2018.


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