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Document 62017CA0530

Processo C-530/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2018 — Mykola Yanovych Azarov / Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro — Obrigação do Conselho de verificar se essa decisão foi tomada no respeito dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

JO C 65 de 18.2.2019, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2018 — Mykola Yanovych Azarov / Conselho da União Europeia

(Processo C-530/17 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho de verificar se essa decisão foi tomada no respeito dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2019/C 65/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (representantes: A. Egger e G. Lansky, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de julho de 2017, Azarov/Conselho (T-215/15, EU:T:2017:479), é anulado.

2)

A Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte aplicável a Mykola Yanovych Azarov.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas tanto a título do processo em primeira instância como do presente recurso.


(1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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