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Document 62017CA0174
Joined Cases C-174/17 P and C-222/17 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 13 December 2018 — European Union, represented by the Court of Justice of the European Union v Plásticos Españoles SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA, European Commission (C-174/17 P), Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA v European Union, represented by the Court of Justice of the European Union, European Commission (C-222/17 P) (Appeal — Actions for damages — Second paragraph of Article 340 TFEU — Excessive duration of the proceedings in two cases before the General Court of the European Union — Compensation for damage allegedly suffered by the applicants — Material damage — Bank guarantee charges — Causal link — Default interest)
Processos apensos C-174/17 P e C-222/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de dezembro de 2018 — União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia / Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA, Comissão Europeia (C-174/17 P), Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA / União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, Comissão Europeia (C-222/17 P) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE — Duração excessiva da tramitação no âmbito de dois processos no Tribunal Geral da União Europeia — Reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes — Prejuízo material — Despesas com a garantia bancária — Nexo de causalidade — Juros de mora»
Processos apensos C-174/17 P e C-222/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de dezembro de 2018 — União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia / Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA, Comissão Europeia (C-174/17 P), Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA / União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, Comissão Europeia (C-222/17 P) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE — Duração excessiva da tramitação no âmbito de dois processos no Tribunal Geral da União Europeia — Reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes — Prejuízo material — Despesas com a garantia bancária — Nexo de causalidade — Juros de mora»
JO C 65 de 18.2.2019, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de dezembro de 2018 — União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia / Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA, Comissão Europeia (C-174/17 P), Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA / União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, Comissão Europeia (C-222/17 P)
(Processos apensos C-174/17 P e C-222/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE - Duração excessiva da tramitação no âmbito de dois processos no Tribunal Geral da União Europeia - Reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes - Prejuízo material - Despesas com a garantia bancária - Nexo de causalidade - Juros de mora»)
(2019/C 65/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
(Processo C-174/17 P)
Recorrentes: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente J. Inghelram, Á.M. Almendros Manzano e P. Giusta, agentes, e em seguida J. Inghelram, Á.M. Almendros Manzano, agentes)
Outras partes no processo: Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA (representantes: M. Troncoso Ferrer, C. Ruixó Claramunt e S. Moya Izquierdo, abogados), Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes, S. Noë, F. Erlbacher e F. Castilla Contreras, agentes)
Processo (C-222/17 P)
Recorrentes: Plásticos Españoles, SA (ASPLA), Armando Álvarez, SA (representantes: S. Moya Izquierdo, M. Troncoso Ferrer, abogados)
Outras partes no processo: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente J. Inghelram, Á.M. Almendros Manzano e P. Giusta, agentes, e em seguida J. Inghelram, Á.M. Almendros Manzano, agentes), Comissão Europeia
Dispositivo
1) |
O ponto da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de fevereiro de 2017, ASPLA e Armando Álvarez/União Europeia (T-40/15, EU:T:2017:105), é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso no processo C-222/17 P interposto pela Plásticos Españoles SA (ASPLA) e pela Armando Álvarez SA. |
3) |
A ação de indemnização intentada pela Plásticos Españoles SA (ASPLA) e pela Armando Álvarez SA, na medida em que visa obter uma indemnização no montante de 3 495 038,66 euros, a título do prejuízo material sofrido devido à ultrapassagem do prazo razoável de julgamento no âmbito dos processos que deram lugar aos acórdãos de 16 de novembro de 2011, ASPLA/Comissão (T-76/06, não publicado, EU:T:2011:672), e de 16 de novembro de 2011, Álvarez/Comissão (T-78/06, não publicado, EU:T:2011:673), é julgada improcedente. |
4) |
A Plásticos Españoles SA (ASPLA) e a Armando Álvarez SA suportam, além das suas próprias despesas, a totalidade das despesas efetuadas pela União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no âmbito dos presentes recursos, e as suas próprias despesas em primeira instância. |
5) |
A União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, suporta as suas próprias despesas em primeira instância. |
6) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas quer no processo em primeira instância quer no âmbito do recurso no processo C-174/17 P. |