EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0160

Processo T-160/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Groningen Seaports e o./Comissão «Auxílios de Estado — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades concedido pelos Países Baixos a seis portos marítimos públicos neerlandeses — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»

JO C 249 de 16.7.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806290771986732018/C 249/261602016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180531212222

Processo T-160/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Groningen Seaports e o./Comissão «Auxílios de Estado — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades concedido pelos Países Baixos a seis portos marítimos públicos neerlandeses — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»

Top

C2492018PT2120120180531PT0026212222

Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Groningen Seaports e o./Comissão

(Processo T-160/16) ( 1 )

««Auxílios de Estado — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades concedido pelos Países Baixos a seis portos marítimos públicos neerlandeses — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»»

2018/C 249/26Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Groningen Seaports NV (Delfzijl, Países Baixos) e as 5 outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo no acórdão (representantes: inicialmente E. Pijnacker Hordijk e I. Kieft, depois A. Kleinhout e C. Zois, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, B. Stromsky e J.-F. Brakeland, depois S. Noë e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: Reino dos Países Baixos (representantes: J. Langer e M. Bulterman, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2016/634 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016, relativa à medida de auxílio SA.25338 (2014/C) (ex E 3/2008 e ex CP 115/2004) implementada pelos Países Baixos — Isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades para as empresas públicas (JO 2016, L 113, p. 148).

Dispositivo

1)

A Havenbedrijf Moerdijk NV é autorizada a substituir a Havenschap Moerdijk como recorrente.

2)

É negado provimento ao recurso.

3)

A Groningen Seaports NV e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão Europeia.

4)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 200 de 6.6.2016.

Top