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Document 62016TB0863
Case T-863/16: Order of the General Court of 29 May 2017 — Le Pen v Parliament (Action for annulment — Rules governing the payment of expenses and allowances to Members of the European Parliament — Parliamentary assistance allowance — Recovery of sums unduly paid — Manifest inadmissibility in part — No need to adjudicate in part)
Processo T-863/16: Despacho do Tribunal Geral de 29 de maio de 2017 — Le Pen/Parlamento «Recurso de anulação — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Inadmissibilidade parcial manifesta — Não conhecimento parcial do mérito»
Processo T-863/16: Despacho do Tribunal Geral de 29 de maio de 2017 — Le Pen/Parlamento «Recurso de anulação — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Inadmissibilidade parcial manifesta — Não conhecimento parcial do mérito»
JO C 269 de 14.8.2017, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/23 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de maio de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-863/16) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Inadmissibilidade parcial manifesta - Não conhecimento parcial do mérito»)
(2017/C 269/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2016, que ordenou a devolução pelo recorrente da quantia de 320 026,23 euros indevidamente paga a título de assistência parlamentar, assim como da correspondente nota de débito, de 4 de fevereiro de 2016, e da decisão dos Questores de 4 de outubro de 2016, que indeferiu a reclamação do recorrente contra a decisão de 29 de janeiro de 2016.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível, na parte em que se refere ao pedido de anulação da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2016, que ordenou a Jean-Marie Le Pen a devolução da quantia de 320 026,23 euros indevidamente paga a título de assistência parlamentar, assim como da correspondente nota de débito, de 4 de fevereiro de 2016, e ao pedido de condenação do Parlamento Europeu no pagamento de 50 000 euros ao recorrente a título de despesas reembolsáveis. |
2) |
Não há que conhecer do mérito do recurso na parte que diz respeito ao pedido de anulação da decisão dos Questores de 4 de outubro de 2016, que indeferiu a reclamação do recorrente contra a decisão de 29 de janeiro de 2016. |
3) |
Cada uma das partes suportará as respetivas despesas. |