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Document 62016TB0582
Case T-582/16: Order of the General Court of 22 June 2017 — Vankerckhoven-Kahmann v Commission (Civil service — Officials — Career reconstruction — Refusal to promote — Inter-institutional transfer — Classification in grade — Request within the meaning of Article 90(1) of the Staff Regulations — Reasonable period — Inadmissible)
Processo T-582/16: Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2017 — Vankerckhoven-Kahmann/Comissão «Função pública — Funcionários — Reconstituição de carreira — Recusa de promoção — Transferência interinstitucional — Classificação no grau — Requerimento na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Prazo razoável — Inadmissibilidade»
Processo T-582/16: Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2017 — Vankerckhoven-Kahmann/Comissão «Função pública — Funcionários — Reconstituição de carreira — Recusa de promoção — Transferência interinstitucional — Classificação no grau — Requerimento na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Prazo razoável — Inadmissibilidade»
JO C 269 de 14.8.2017, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2017 — Vankerckhoven-Kahmann/Comissão
(Processo T-582/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reconstituição de carreira - Recusa de promoção - Transferência interinstitucional - Classificação no grau - Requerimento na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Prazo razoável - Inadmissibilidade»)
(2017/C 269/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Monique Vankerckhoven-Kahmann (Enghien, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, posteriormente G. Berscheid e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado a obter a anulação, por um lado, da decisão da Comissão de 17 de abril de 2015 que recusa rever o grau da recorrente aquando da sua transferência e, por outro, da decisão da Comissão de 9 de novembro de 2015 que indefere a sua reclamação apresentada em 17 de julho de 2015.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Monique Vankerckhoven-Kahmann suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 145, de 25.4.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-11/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).