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Document 62016TB0289

Processo T-289/16: Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — Inox Mare/Comissão «Recurso de anulação — Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 — Inquérito externo do OLAF — Relatório e recomendações — Atos não recorríveis — Inadmissibilidade»

JO C 269 de 14.8.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/20


Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — Inox Mare/Comissão

(Processo T-289/16) (1)

(«Recurso de anulação - Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 - Inquérito externo do OLAF - Relatório e recomendações - Atos não recorríveis - Inadmissibilidade»)

(2017/C 269/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J. Baquero Cruz, D. Nardi e L. Grønfeldt, e em seguida J. Baquero Cruz e Nardi, agentes)

Objeto

Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação do relatório final do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) relativo ao inquérito externo OF/2013/0086/B1 [THOR(2015) de 40189 de 26 de novembro de 2015], da recomendação do diretor geral do OLAF a ele relativo [THOR(2015) 42057 de 9 de dezembro de 2015] e dos atos prévios e estritamente conexos do OLAF

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Inox Mare Srl suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.


(1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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