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Document 62016TB0011
Case T-11/16: Order of the General Court of 7 June 2017 — De Masi v Commission (Action for annulment — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — No confirmatory decision — Request for access on the basis of interinstitutional cooperation under Article 230 TFEU — Documents relating to the work of the ‘Code of Conduct Group (Business Taxation)’ set up by the Council — Act not amenable to review — Manifest inadmissibility)
Processo T-11/16: Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Inexistência de decisão confirmativa — Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.° TFUE — Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»]
Processo T-11/16: Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Inexistência de decisão confirmativa — Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.° TFUE — Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»]
JO C 269 de 14.8.2017, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/15 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão
(Processo T-11/16) (1)
([«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Inexistência de decisão confirmativa - Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.o TFUE - Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»])
(2017/C 269/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano, professor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, J. Baquero Cruz e A. Buchet, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de dezembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos documentos do grupo «Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)», apresentado pelo recorrente nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), e, por outro, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de novembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos mesmos documentos apresentado pelo presidente da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Fabio De Masi suportará as suas próprias despesas. |