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Document 62016TB0011

Processo T-11/16: Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Inexistência de decisão confirmativa — Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.° TFUE — Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»]

JO C 269 de 14.8.2017, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/15


Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão

(Processo T-11/16) (1)

([«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Inexistência de decisão confirmativa - Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.o TFUE - Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»])

(2017/C 269/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, J. Baquero Cruz e A. Buchet, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de dezembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos documentos do grupo «Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)», apresentado pelo recorrente nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), e, por outro, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de novembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos mesmos documentos apresentado pelo presidente da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Fabio De Masi suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 78, de 29.2.2016.


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