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Document 62010CN0491

Processo C-491/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Celle (Alemanha) em 15 de Outubro de 2010 — Joseba Andoni Aguirre Zarraga/Simone Pelz

JO C 346 de 18.12.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Celle (Alemanha) em 15 de Outubro de 2010 — Joseba Andoni Aguirre Zarraga/Simone Pelz

(Processo C-491/10)

()

2010/C 346/57

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Celle

Partes no processo principal

Recorrente: Joseba Andoni Aguirre Zarraga

Recorrida: Simone Pelz

Questões prejudiciais

1.

No quadro de uma interpretação do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A conforme com a Carta dos Direitos Fundamentais (1), o tribunal do Estado-Membro de execução dispõe excepcionalmente de uma competência de controlo própria quando a decisão do Estado-Membro de origem que deve ser executada implica uma violação grave dos direitos fundamentais?

2.

O tribunal do Estado-Membro de execução está obrigado a executar essa decisão mesmo quando o tribunal do Estado-Membro de origem emitiu, nos termos do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A, uma certidão que, como resulta dos autos, é manifestamente inexacta?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).


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