18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Celle (Alemanha) em 15 de Outubro de 2010 — Joseba Andoni Aguirre Zarraga/Simone Pelz

(Processo C-491/10)

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2010/C 346/57

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Celle

Partes no processo principal

Recorrente: Joseba Andoni Aguirre Zarraga

Recorrida: Simone Pelz

Questões prejudiciais

1.

No quadro de uma interpretação do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A conforme com a Carta dos Direitos Fundamentais (1), o tribunal do Estado-Membro de execução dispõe excepcionalmente de uma competência de controlo própria quando a decisão do Estado-Membro de origem que deve ser executada implica uma violação grave dos direitos fundamentais?

2.

O tribunal do Estado-Membro de execução está obrigado a executar essa decisão mesmo quando o tribunal do Estado-Membro de origem emitiu, nos termos do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A, uma certidão que, como resulta dos autos, é manifestamente inexacta?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).