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Document 62008TA0308

Processo T-308/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2009 — Parfums Christian Dior/IHMI — Consolidated Artists (MANGO adorably) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MANGO adorably — Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores J’ADORE e ADIORABLE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Risco de benefício indevidamente retirado do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b) e n. o  5 do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b) e n. o  5, do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

JO C 256 de 24.10.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2009 — Parfums Christian Dior/IHMI — Consolidated Artists (MANGO adorably)

(Processo T-308/08) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MANGO adorably - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores J’ADORE e ADIORABLE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Risco de benefício indevidamente retirado do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5 do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2009/C 256/47

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parfums Christian Dior (Paris, França) (Representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Bianchi. agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Consolidated Artists BV (Roterdão, Países Baixos) (Representante: S. Bénoliel-Claux, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Maio de 2008 (processo R 1162/2007-2) relativa a um processo de oposição entre a Parfums Christian Dior e a Consolidated Artists BV.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Parfums Christian Dior é condenada nas despesas.


(1)  JO C 260 de 11.10.2008


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