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Document 62006TA0369

Processo T-369/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Holland Malt BV/Comissão ( Auxílios de Estado — Produção de malte — Auxílio ao investimento — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Prejuízo para a concorrência — Afectação das trocas entre os Estados-Membros — Dever de fundamentação — Orientações Comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola )

JO C 256 de 24.10.2009, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/23


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Holland Malt BV/Comissão

(Processo T-369/06) (1)

(«Auxílios de Estado - Produção de malte - Auxílio ao investimento - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Prejuízo para a concorrência - Afectação das trocas entre os Estados-Membros - Dever de fundamentação - Orientações Comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola»)

2009/C 256/40

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Holland Malt BV (Lieshout, Países Baixos) (Representantes: inicialmente O. Brouwer e D. Mes, e posteriormente, O. Brouwer, A. Stoffer e P. Schepens, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: T. Scharf e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels, M. de Grave, C. ten Dam e Y de Vries, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2007/59/CE da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, relativa ao Auxílio Estatal concedido pelos Países Baixos a Holland Malt BV (JO L 32, p. 76)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Holland Malt BV suportará as suas próprias despesas, assim como as da Comissão.

3.

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 42, de 24.2.2007.


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