EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0303

Processo C-303/09: Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 256 de 24.10.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/11


Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-303/09)

2009/C 256/20

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e E. Righini, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da recorrente

declarar que, não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios considerado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002 (notificada em 22 de Outubro de 2004 com o número C (2004) 3893, JO L 100 de 20 de Abril de 2005, p. 46), e para recuperar, junto dos beneficiários, os auxílios concedidos ao abrigo regime, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 5.o e 6.o desta decisão e do Tratado CE;

condenar a República Italiana no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo dentro do qual a Itália deveria ter suprimido o regime e recuperado os auxílios pagos ilegalmente terminou dois meses após a notificação da decisão. Após decorridos quatro anos, as autoridades italianas devem ainda recuperar mais de 25 % dos auxílios concedidos, pelos quais foi enviada uma injunção de pagamento, e comunicar à Comissão o montante dos auxílios pagos a beneficiários que não tinham direito em primeiro lugar a beneficiar do referido regime.


Top